Medida foi publicada hoje pelo Diário Oficial da União.
Os planos de saúde estão obrigados, a partir desta sexta-feira (14), a cobrir exames para a detecção do novo conoravíus. A decisão foi tomada ontem (13) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada hoje no Diário Oficial da União.
A obrigatoriedade deve ser cumprida em pacientes com síndromes gripais ou síndromes respiratórias agudas graves (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de também servir para crianças ou adolescentes com quadros suspeitos de síndromes multissistêmicas inflamatórias pós-infecção pelo Covid-19.
Os planos de saúde não estarão obrigados a cobrir os testes somente em casos, como: RT-PCR prévio positivo para Covid-19; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo ou o negativo, cuja resultado tenha sido há menos de uma semana; para testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo ou domiciliar com casos confirmados; e para a verificação de imunidade pós vacinal.
Da redação com agências