Covid-19: Alagoas volta à fase vermelha de restrição social com toque de recolher

Em até 48h, todo os estado vai estar na nova fase;anúncio foi feito pelo governador Renan Filho na tarde desta terça-feira (16).

O governador Renan Filho anunciou, na tarde desta terça-feira (16), o retorno do Estado para a fase Vermelha de restrição social no combate à covid-19, de forma total, até a próxima sexta-feira. A maior restrição é o toque de recolher a partir das 21h. O endurecimento das medidas ocorrem após a ocupação preocupante dos leitos de UTI nos hospitais públicos e privados.

As principais mudanças do novo decreto

  • Restrição de horário de circulação – enquanto durar a fase vermelha, nenhum cidadão poderá circular depois de 21 horas, exceto se tiver cumprindo alguma necessidade essencial (veja ao final do texto os serviços autorizados)
  • Bares e restaurantes – proibido o funcionamento, sendo autorizado apenas na modalidade delivery e “pegue e leve”
  • Academias – com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com comorbidade ou mais de 60 anos
  • Igrejas – com 30% da capacidade
  • Salões de beleza – com 30% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento
  • Transporte intermunicipal – vedado integralmente enquanto durar o decreto
  • Praias, lagoas, rios e clubes – proibido o funcionamento aos fins de semana. Fica autorizado o acesso de pessoas de segunda a sexta, mas em pequenos grupos ou individualmente

Comércios e shoppings

A fase vermelha, originalmente, não autorizava funcionamento do comércio, mas dessa vez fica autorizada a abertura de lojas, seguindo restrições de dias e horários para cada segmento:

  • Centro – 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e às segundas-feiras
  • Lojas de rua e galeria – 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras
  • Shoppings – 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e terças-feiras

Veja os serviços essenciais autorizados na fase vermelha

  • órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas
  • distribuidoras e revendedoras de água e gás
  • distribuidores de energia elétrica
  • serviços de telecomunicações
  • segurança privada
  • postos de combustíveis
  • funerárias
  • estabelecimentos bancários e lotéricas
  • clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio
  • indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores
  • lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população
  • oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
  • papelarias, bancas de revistas e livrarias
  • estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
  • concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente
  • lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras
  • padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
  • restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade
  • transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.

Da Redação com G1/AL

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