Empresário que atirou em funcionário em bar no Francês, tem pedido de habeas corpus negado

O empresário Cícero Andrade de Souza, o homem que atirou em trabalhadores na Praia do Francês, em Marechal Deodoro, no último sábado, 20, após uma briga que teria começado quando ele assediou funcionárias de um bar, humilhou dois garçons com palavras racistas, e agrediu um deles, teve por determinação do desembargador José Carlos Malta Marques, o pedido de habeas corpus negado.

José Carlos evidenciou na decisão, que haveria ausência de requisitos de garantia de ordem pública, sendo esse um dos principais argumentos do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL), para a aceitação do pedido de prisão preventiva do empresário.

“No que concerne à suposta ausência dos requisitos presentes no artigo 312 do CPP, notadamente a garantia da ordem pública, depreende-se dos autos, e da narrativa do próprio paciente, que este atentou contra a vida de três pessoas, em lugar movimentado e em plena luz do dia, evadindo-se do local, desferindo tiros contra uma das vítimas também no estacionamento”.

O promotor alegou, também, que a princípio, a prisão foi considerada legal. Já a defesa alegou a ilegalidade do flagrante, com o argumento de que Cícero procurou a delegacia no dia seguinte, com apresentação espontânea e com afastamento da hipótese de fuga.

“Entendo que não resta suficientemente demonstrada, num primeiro momento, a existência de evidente ilegalidade da homologação do flagrante, tendo em vista que as narrativas extraídas dos autos dão conta de que os policiais empreenderam diligências, logo após o crime, para capturar o paciente, após a sua evasão do local do delito, que, utilizando-se de outro veículo para obstaculizar a sua captura, tentou lograr um auto de apresentação na Delegacia. A apresentação espontânea do paciente não pode ser configurada apenas por seu comparecimento frente à autoridade policial, uma vez que é preciso levar em consideração toda a sua postura após praticar a conduta potencialmente criminosa”.

A defesa de Cícero salientou que ele goza de condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade laborativa lícita. A defesa também argumentou que medidas cautelares seriam eficazes em substituição à prisão preventiva.

Porém, a Justiça entendeu que os fundamentos não foram suficientes para a concessão da liberdade. 

*Com informações de agências

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