Procon pede que ANS limite reajuste de plano coletivo a índice individual

O Procon-SP enviou petição à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o órgão regulador determine a imediata redução dos reajustes anuais aplicados a partir de janeiro aos planos coletivos para 8,14%, índice para os planos individuais. As informações são do Metrópoles. 

Fernando Capez, diretor executivo do órgão de defesa do consumidor, afirma que caso a ANS responda negativamente ou ignore o pedido, entrará com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que os reajustes sejam equiparados.

“Essa é uma ação proposta em São Paulo, mas de âmbito nacional. A liminar beneficiará os segurados de todo o país porque os reajustes tendem a ser reduzidos por todos os planos em todo do território nacional”, diz Capez.

Só no mês de janeiro, foram registradas no Procon-SP quase mil reclamações de consumidores contra os reajustes de planos de saúde. Há casos de aumentos de 91%, 104% e até 113%. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, houve um crescimento de mais de 10.000% no número de queixas.

Segundo Capez, apesar de notificadas pelo Procon-SP, as operadoras não apresentaram justificativa do aumento das despesas médico-hospitalares, não informaram o índice de sinistralidade e nem comprovaram ter havido negociação bilateral, sendo que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente alterações unilaterais dos contratos.

Além disso, diz o órgão, a Resolução 363 de 2014 da ANS exige negociação bilateral para modificação do contrato entre operadora e administradora, de forma transparente e fundamentada.

Segundo o diretor, o reajuste, ainda não proibido pela Agência Nacional de Saúde, não teve justificativa ou foi precedido de negociação com as administradoras dos planos.

“E o que é pior, sem qualquer transparência. As operadoras inclusive se recusaram a informar ao Procon os critérios para os reajustes. Isso fica mais preocupante quando se nota que caíram o número de internações no ano passado, de cirgurgias eletivas, leitos ocupados e as despesas hospitalares”, afirma Capez.

Para o Procon-SP, não havendo comprovação pelas operadoras do aumento de sinistralidade nos planos coletivos e negociação transparente, deve ser aplicado para os contratos coletivos o índice dos planos individuais sugerido pela ANS, que é de 8,14%.

Procurada pela reportagem do Metrópoles, a ANS ainda não se posicionou.

Fonte: Metrópoles

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