Prefeito de Major Izidoro tem 72h para suspender decisão que anulou nomeações de concursados

Em decisão, juiz da Comarca de Major Izidoro, Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, determina que município de Major Izidioro tem 72 horas para reverter o decreto publicado nessa terça-feira, 5, anulando a nomeação de 134 aprovados em concurso realizado em 2018

O magistrado afirma que mesmo com a responsabilidade da administração pública a revogação e anulação de atos ilegais, cabe ao Poder Judiciário o controle de legalidade, quando se está diante de ato que afronta a lei ou a Constituição Federal.

Com isso, urge ressaltar que a nomeação e posse dos aludidos convocados foi decorrente de concurso público homologado antes do prazo previsto no inciso V do art. 73 da Lei nº Lei n. 9.504/07, configurando, assim, uma exceção à vedação prevista”, diz o magistrado, ao rebater o argumento do Município para a anulação das nomeações, além de ressaltar decisão judicial que garantia a posse dos concursados e exoneração dos contratados temporariamente.

“Ante o exposto, à vista do flagrante descumprimento da ordem emanada por este Juízo, determino, com urgência, a intimação do Município de Major Izidoro para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, adotar as providências necessárias para o atendimento da decisão de fls. 561/568, em especial sobre as nomeações que já haviam sido realizadas pela Administração Pública Municipal – em atendimento ao comando judicial – sob pena de incidência e aplicação da multa nos valores já arbitrados, além dos demais consectários legais atinentes ao descumprimento de decisão judicial”, conclui o juiz  Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque.

*Informações Assessoria

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