Consumidor alagoano vai saber, em tempo real, quanto pagará de energia no final do mês, define lei de Galba Novaes

Instalação de aparelho é facultativa; além disso mudança de contador de energia só poderá ser feita com aviso prévio de 72 horas ao proprietário do imóvel; lei segue para sanção do governador

Seguem para sanção do governador, Renan Filho, duas leis de autoria do deputado estadual, Galba Novaes, que alteram a relação do consumidor alagoano com a concessionária de energia elétrica, Equatorial. De acordo com a nova legislação, aprovada nessa terça-feira (22), os medidores de energia só poderão ser trocados com a autorização do proprietário do imóvel, e o cliente poderá monitorar o consumo real com a instalação de equipamento de leitura

De acordo com a nova lei, em seu art. 2º, a empresa prestadora deverá comunicar previamente ao consumidor, por meio de correspondência específica, a data e a hora da substituição de medidores e padrões de energia, como similares, quando da execução do serviço, com as informações referentes ao motivo da substituição, contendo as leituras do medidor retirado e do instalado.

A lei determina, ainda, o prazo de 72 horas para notificação antes da execução do serviço. O não cumprimento poderá sujeitar à empresa multa de 5 a 10 salários mínimos ou multa de 10 a 15 salários mínimos em caso de reincidência.

Monitoramento

Outra lei que segue para sanção governamental é a que assegura aos consumidores alagoanos a disponibilização de monitor digital individual que permita a leitura, em tempo real, do consumo de energia, na moeda corrente. A aquisição do equipamento individual, acoplado à caixa de energia, será facultativo e o pedido deverá ser feito pelo consumidor que arcará com os custos. Já a empresa deverá informar o preço do produto e de sua instalação, de forma transparente e pública.

A concessionária deverá, também, disponibilizar gratuitamente, e em tempo real, em seu site institucional, para cada unidade consumidora, o link para a conversão de kwh apresentados no relógio/medidor, para a moeda corrente. O descumprimento da lei implicará nas sanções previstas no art.56 da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o autor das leis, deputado estadual Galba Novaes, a ideia é proteger o consumidor, a parte hipossuficiente da relação jurídica. “Queremos, como essa nova legislação, a transparência na relação de consumo e a garantia dos direitos do consumidor”, disse o parlamentar que ocupa a vice-presidência da Assembleia Legislativa e a presidência da Comissão de Constituição e Justiça.

Equatorial

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Equatorial informou que não irá se pronunciar sobre os projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa.

Matéria atualizada às 16h43.

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