O recurso dos policiais militares acusados de matar o jovem Davi da Silva foi negado pela Justiça de Alagoas, contra a decisão que os pronunciou a júri popular. O crime aconteceu em 2014, no bairro do Benedito Bentes, em Maceió.
Apesar da pronúncia ter sido feita em 21 de setembro de 2019 – mais de seis anos depois do crime -, a decisão só foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (23).
“Observando as razões invocadas pelos réus, entendo que nenhuma delas são suficientes para modificar o convencimento deste Juízo quanto à necessidade de submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirmou o juiz Thiago Augusto Lopes de Morais.
Eudecir Gomes de Lima, Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, Victor Rafael Martins da Silva e Nayara Silva de Andrade foram pronunciados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado conexo aos crime de ocultação de cadáver contra Davi da Silva e pelos crimes de tortura na forma comissiva e omissiva, majorada pela condição de agentes públicos e pela idade do ofendido em relação a Raniel Victor Oliveira da Silva, que foi abordado junto com Davi da Silva à época.
Segundo a decisão, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) opinou pelo improvimento do recurso e para que seja mantida a decisão de pronúncia. A íntegra da decisão de pronúncia do dia 21 de setembro passado foi mantida.
Da redação com agências