MP nega pedido de impugnação da candidatura de Luciano Barbosa

Após pedido de impugnação de candidatura, Ministério Público Eleitoral se posiciona favorável ao registro da candidatura de Luciano Barbosa à Prefeitura de Arapiraca. Em parecer nesta quarta-feira (21), o promotor eleitoral Rogério Paranhos Gonçalves decidiu que a coligação “Para Arapiraca Voltar a Crescer” deverá ser declarada habilitada a participar das eleições de 2020.

É a segunda vitória do candidato Luciano Barbosa. No dia 15 de outubro, a juíza eleitoral Ana Raquel da Silva Gama já havia negado os pedidos de impugnação de candidatura apresentados pelos também candidatos a prefeito de Arapiraca, Tarcizo Freire (PP) e Fabiana Pessoa (Republicanos). 

“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático, conforme previsto no artigo 127, caput, da Constituição Federal, se posiciona favorável ao deferimento do requerimento de registro dos candidatos da Coligação PARA ARAPIRACA VOLTAR A CRESCER, através do DRAP apresentado nos autos em epígrafe, e que tal coligação seja declarada habilitada a participar das Eleições de 2020, e, por consequência, no sentido do indeferimento da impugnação apresentada pelo Diretório Estadual do MDB em Alagoas”, relatou Paranhos em seu parecer à Justiça Eleitoral.

Segundo o advogado Fábio Gomes, que representa Barbosa e a coligação, a posição tomada pelo MP Eleitoral só ratifica o que já vinha sendo argumentado em todos os seus pronunciamentos e, principalmente, no ofício encaminhado à Justiça Eleitoral.

“Fica clara a opinião jurídica do MPE, que reconheceu todos os atos praticados pelo Diretório Municipal na indicação de Luciano Barbosa como candidato, de sua vice e da chapa de vereadores, que atendeu a todos os passos do que diz a Lei Eleitoral e o próprio estatuto do MDB”, destacou Gomes.

**Da Redação com informações de Agências

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