Candidato a prefeito de Atalaia deve pagar R$ 15 mil por propaganda irregular

Francisco Albuquerque realizou propaganda eleitoral antecipada

Uma decisão do juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da 6ª Zona Eleitoral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (15), condenou Francisco Luiz de Albuquerque, candidato a prefeito no município de Atalaia, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 15 mil pela prática de propaganda irregular extemporânea.

De acordo com a representação, através de apoiadores e correligionários, Francisco Albuquerque realizou propaganda eleitoral antecipada, quando, na data da convenção partidária, por meio de uma grande passeata, inclusive com carro de som que puxava o evento e divulgava o número do pré-candidato, desvirtuou a finalidade da convenção, transformando-a em ato de propaganda eleitoral.

Em suas razões, o então pré-candidato afirmou que o evento tratava-se apenas da convenção partidária e que, após seu término, deparou-se com várias pessoas reunidas espontaneamente, que o acompanharam até a residência de sua sogra, a menos de um quilômetro de distância. Ainda segundo Francisco Albuquerque, não houve pronunciamento ao público, qualquer gesto de campanha ou registro de forma a promover a sua candidatura.

“De acordo com prova apresentada (vídeo divulgado na rede social Instagram), são centenas de pessoas, todos em passeata, animadas por carro de som e com exaltação do número do partido político que tinha acabado de realizar a sua convenção partidária. Assim, está afastada a tese da ausência de autoria ou de prévio conhecimento do beneficiário”, explicou o juiz eleitoral da 7ª Zona.

Ainda em sua decisão, o magistrado eleitoral destacou algumas circunstâncias relevantes agravaram a conduta do então pré-candidato: desvirtuamento da convenção partidária, largo alcance do ato ilegal, a culpabilidade intensa do representado que agiu como se estivesse em plena campanha eleitoral e a violação das restrições sanitárias vigentes à época, pondo em risco a saúde dos eleitores.

Fonte: Assessoria TRE AL

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