TRE: Comícios e caminhadas são liberadas no litoral Norte, em Alagoas

Na portaria passada, da proibição, o juíz afirmou que esses eventos só poderiam ser realizados caso os municípios estivessem na fase verde

A portaria que proibia comícios e caminhadas eleitorais nos municípios de São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio e Paripueira, foi invalidada hoje (13), pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que julgaram a recomendação como censura.

Uma nota também foi emitida com uma recomendação para que os juízes eleitorais de Alagoas não proíbam mais tais atos de campanha. “A proibição seria uma antecipação de culpa e também caracteriza censura”, concordaram entre si.

Para os magistrados, não há amparo no decreto estadual usado para justificar a proibição, e segundo o desembargador Antônio de Campos Lopes, o relator do caso, a portaria emitida pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral não tem embasamento para decisão e a proibição, já que o o decreto divulgado pelo governador do estado não proíbe tais eventos, mas sim, limita ao número máximo de 300 pessoas.

Durante o julgamento, outros desembargadores, como Maurício Breda e o corregedor do órgão, Otávio Leão Praxedes, defenderam e tiveram a sugestão acatada, para que o órgão emita uma recomendação a todos os juízes eleitorais do estado informando a decisão e recomendando a “não proibição de tais eventos”. Praxedes lembrou que em outras oito zonas eleitorais existem proibições semelhantes, inclusive em Maceió.

Da redação com agências

Deixe uma resposta