Candidatos a prefeitura de Maceió cancelaram agenda de caminhadas
A próxima terça-feira (13) irá reunir o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para um julgamento na expectativa de tratar a proibição de caminhadas e comícios em todo o estado de Alagoas.
A ação que será julgada pelo pleno é o pedido de uma coligação que disputa a eleição no Litoral Norte de Alagoas e que é contra a Portaria expedida pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral, Wilamo de Omena Lopes, no último dia 1º.
A portaria divulgada pelo Parte Alta, na última quarta (7), se refere a proibição da realização de comícios e caminhadas durante a campanha em São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio e Paripueira, até que as cidades se enquadrem na bandeira verde no protocolo de distanciamento social elaborado pelo Governo.
Em Maceió, depois que candidatos a prefeito, Alfredo Gaspar (MDB) e Davi Davino (PP), anunciaram o cancelamento da agenda de caminhadas e novas medidas a serem adotadas, a campanha ganhou um novo caminho. Tudo baseado em uma outra Portaria, expedida pela 54ª zona eleitoral, que recomendou medidas a serem adotadas, observando as regras de segurança sanitária. A portaria válida para Maceió não chegou a proibir as caminhadas e atos políticos nas ruas, mas mesmo assim alguns candidatos optaram pelo cancelamento.
Segundo explicou o TRE, os juízes de cada zona eleitoral têm poder de polícia e podem determinar o que é permitido ou não durante a campanha, e no dia da eleição, em cada município.
Os municípios de União dos Palmares e Santana do Mundaú também foram proibidos de atos políticos que possibilitem aglomerações, tal como passeatas e comícios. A decisão foi feita pela juíza da 21ª zona eleitoral, Soraya Maranhão Silva. Segundo o documento, a decisão é válida até que os municípios se enquadrem na “fase verde” no protocolo de Distanciamento Social do Governo do Estado.
A juíza autorizou a realização de carreatas nesses dois municípios, desde que sejam comunicadas com 48h de antecedência.
Da redação com agências