Decisão é válida em Cajueiro, Pindoba, Mar Vermelho e Viçosa; A fiscalização do cumprimento da decisão deve ser feita pela Polícia Militar
A Juíza Eleitoral da 5ª Zona, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, determinou a proibição de eventos eleitorais nas cidades de Cajueiro, Pindoba, Mar Vermelho e Viçosa por conta da pandemia de coronavírus/Covid-19. A Portaria 01/2020 regulamenta ainda os eventos permitidos desde que cumpram os protocolos sanitários estabelecidos. A decisão só entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial, previsto para esta quinta-feira (8).
As proibições impostas pela Portaria 01/2020 serão válidas enquanto durar a fase azul de distanciamento social. A decisão também considera três decretos estaduais; o de Situação de Emergência, o que instituiu o distanciamento social e a aplicação de medidas sanitárias, e o que colocou todo o estado em Fase Azul de distanciamento controlado.
Ficam proibidas a realização de comícios, caminhadas, cavalgadas, carreatas e o uso de trios elétricos. As coligações e partidos devem apresentar ao cartório eleitoral o planejamento de carreatas e cavalgadas, com datas, trajetos, e horários de saída e de chegada, com até cinco dias de antecedência.
Carros de som ou minitrios continuam autorizados desde que não ultrapasse 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
Da redação com assessoria