Justiça Eleitoral determina fim de aglomerações na campanha 2020

Colocar em prática leis e decretos sanitários contra a Covid-19 para impedir aglomerações em eventos de campanha, fato registrado na maioria das coligações. Nesta terça-feira (6), o juiz eleitoral Josemir Pereira de Souza, da 54ª Zona Eleitoral, editou a portaria nº 1/2020 cobrando prudência e determinando medidas urgentes que garantam distanciamento social e segurança sanitária nas atividades de campanha, como comícios, caminhadas e encontros políticos. 

A Polícia Militar (PM) deverá ser acionada para conter eventos que desrespeitem a determinação e em caso de reincidência, o evento será encerrado de forma imediata. “Estávamos acompanhando a repercussão das atividades, em especial, pela cobertura da mídia. Por esta razão, publicando essa portaria, é fundamental que não só os candidatos e assessores cumpram, como também, a sociedade colabore com denúncias, caso ocorra algum descumprimento”, destacou Josemir. 

Ao realizar ações que colocam em risco a segurança sanitária da população, o magistrado reforça que cabe ao juiz eleitoral exercer o poder de polícia para coibir determinadas práticas. Isso vale para carreatas, comícios, passeatas, caminhadas, distribuição e afixação de adesivos, dentre outros. 

Com a mudança na portaria fica determinado que todas atividade de propaganda eleitoral sejam enfáticas na obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os participante, respeitar o distanciamento social mínimo (1,5 metros) e evitar aglomerações. Em situações de flagrante, com a constatação de ato infracional, a PM irá notificar os candidatos, partidos ou coligações responsáveis pela atividade.

“Havendo reincidência no descumprimento dos termos desta portaria, consistindo na promoção do ato público de campanha sem adotar as regras de distanciamento mínimo ou uso de máscaras, a autoridade policial deverá, imediatamente, promover a suspensão do evento”, diz o artigo 3° da portaria. A medida adotada pelo magistrado só tem validade para toda a capital. Sendo assim, caberá a cada titular em Alagoas tomar as devidas providências de acordo com as respectivas necessidades”, acrescentou.

**Da Redação com informações de Agências

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