Na fase azul, juiz proíbe comícios e caminhadas em três municípios da região Norte

Carreatas pode acontecer, mas todos no interior do veículo devem usar máscaras e portar álcool em gel

Devido ao distanciamento social, causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), estão proibidos atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações nos municípios de São Luiz do Quitunde, Paripueira e Barra de Santos Antônio. A decisão foi imposta nessa quinta (1), e vale, por exemplo, para comícios e caminhadas.

De acordo com o juiz da 17ª Zona Eleitoral, Wilamo de Omena Lopes, eventos de tal cunho só poderiam ser realizados se os municípios estivessem na fase verde do Plano de Distanciamento Social Controlado, do governo do Estado, porém, eles estão na fase azul. O magistrado afirmou que o descumprimento da decisão pode ser tratado como crime eleitoral.

Eventos, como por exemplo, carreatas, ainda estão liberados, mas devem ser comunicados previamente ao Cartório Eleitoral. Dentro do veículo, deve ter apenas as pessoas que residem no mesmo ambiente familiar e todas devem portar álcool em gel e usar máscaras. Na concentração das carreatas as pessoas deverão, segundo o juiz, permanecer dentro de seus veículos, para evitar aglomeração.

As polícias Civil e Militar devem fiscalizar o cumprimento da decisão, segundo o juiz, que também determinou o envio de cópias da decisão para os representantes dos partidos políticos e coligações

Da redação com agências

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