Decisão foi da juíza Joyce Araújo Florentino, da 5ª Zona Eleitoral de Viçosa; além de adesivos, candidato a reeleição teria distribuído máscaras para a população
A juíza Joyce Araújo Florentino, da 5ª Zona Eleitoral de Viçosa, proferiu sentença que condenou o atual prefeito e candidato a reeleição por Cajueiro, Antônio Palmery Melo Neto do MDB, em representação movida pelo Podemos. De acordo com as provas relatadas nos autos, o candidato a reeleição teria realizado propaganda eleitoral antecipada ao realizar “adesivaço” em veículos da cidade, e ter distribuído máscaras de prevenção ao novo coronavírus. A multa estipulada para a infração foi de R$ 10 mil.
Segundo a magistrada, “Há elementos suficientes para se concluir que o ato promovido pelo MDB de Cajueiro/AL se revestiu de ato de campanha do candidato ANTONIO PALMERY MELO NETO, eis que, conforme fotos juntadas à inicial, houve distribuição de adesivos com a caricatura do Representado oficialmente utilizado por ele conforme postagem no Instagram”, diz a decisão.
A juíza disse ainda que “a propaganda eleitoral antecipada prescinde do pedido expresso de voto, bastando que a conduta do pré-candidato possa ser traduzida em pedido evidente de voto, como ocorreu no presente caso em que o representado fora beneficiado com a distribuição de máscaras, camisas e adesivos com o número que pretende concorrer nas Eleições 2020, bem como adesivos que fazem alusão à sua campanha”, concluiu.
A reportagem está tentando entrar em contato coma defesa do prefeito.
Da Redação com 7 Segundos