Propagandas devem ter inicio a partir do dia 27 de setembro
O Ministério Público Eleitoral está analisando possíveis campanhas eleitorais que tenham iniciado antes do dia 27 de setembro, e está está expedindo recomendações para os partidos políticos e pré-candidatos a vereador e a prefeito de Maceió, alertando que esta prática pode pode provocar inelegibilidade, cassação do registro ou do diploma, bem como desconstituição do mandato eletivo.
Karla Padilha Rebelo Marques, a promotora com atuação na 33ª Zona Eleitoral da capital, está pedindo que os políticos se abstenham de veicular ou retirem, imediatamente, de circulação (se assim já fizeram), até o dia 27 de setembro, qualquer propaganda que faça uso de apelo ao voto.
“Até o início da campanha, estão proibidas as expressões, como, ‘apoiem’; ‘elejam’; ‘votem’, ‘escolham’, bem como convites que sugiram assuntos eleitorais, a exemplo de ‘conheçam o excelente candidato’; ‘caminhem com o novo vereador/prefeito’; ‘quem estiver em busca de um distinto candidato, venha conhecê-lo'”, disse.
Além dos termos, a promotora informa que não deve ser espalhado nenhum tipo de conteúdo que possa ferir a honra de possível futuro candidato, caracterizando o que a Justiça Eleitoral chama de “propaganda eleitoral negativa extemporânea”.
Segundo Karla Padilha, qualquer propaganda praticada por pré-candidatos, anteriormente, ao período definido para campanha, mesmo que não contenha pedido explícito de votos, pode gerar uma ação judicial contra o infrator. Quem descumprir esta regra está sujeito à multa ajustada entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme preconiza a emenda constitucional à Lei das Eleições (nº 9.504/97).
Da redação com agências