Segundo a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos
Com o adiamento das eleições este ano, os políticos condenados em 2012 em processos eleitorais poderão estar autorizados a participar das eleições municipais já em 2020, de acordo com a área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na data anterior da votação, em outubro, possíveis candidaturas de condenados pela Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos, estariam inaptas. A informação ainda não é definitiva. O parecer técnico ainda seguirá para análise do relator, ministro Edson Fachin, e posteriormente para o Plenário do TSE.
A peça é assinada por cinco advogados, dentre eles Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, após consulta realizada pelo deputado federal Célio Studart (PV) à Corte.
Contudo, segundo o parecer técnico encaminhado a Fachin, o impacto do adiamento das eleições nas penas de inegibilidade decretadas com base na Lei de Ficha Limpa deveria ter sido alvo de debate no Congresso Nacional durante a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modificou as datas de votação da disputa eleitoral deste ano, com adiamento do primeiro turno de 4 de outubro para 15 de novembro.
O parecer recomenda ainda a resposta negativa à consulta feita pelo deputado e afirma que a contagem dos prazos de inelegibilidade devem respeitar a legislação e aplicação realizada em casos semelhantes.
Por: Redação com Agência