Funcionário Fantasma: Ex-servidor recebeu quase R$ 30 mil sem trabalhar

Daniel Bulhões da Silva é acusado de ter sido funcionário fantasma do Poder Judiciário, na comarca de União dos Palmares, entre os anos de 2017 e 2018

Segundo o MPAL, Daniel Bulhões descumpriu a carga horária exigida entre os anos de 2017 e 2018, com um total de 1.481 horas não trabalhadas no cargo de chefe de serviços DI-1 da comarca de União dos Palmares, nomeado desde 2013. Exonerado, o ex-servidor teve que devolver a quantia de R$29.452,08 reais, valor devolvido é equivalente ao período que ele, mesmo remunerado, faltou ao trabalho.

“Essas horas não cumpridas são um claro prejuízo aos cofres do Poder Judiciário alagoano”, declarou Adilza Inácio de Freitas, promotora. Daniel até chegou a firmar um acordo com o Tribunal de Justiça para fazer o devido ressarcimento, porém, em razão da exoneração, não cumpriu com aquilo que ficara estabelecido.

Na petição, o MP detalha que Daniel Bulhões não seguiu os princípios que norteiam a administração pública, especialmente o da legalidade. “Sem dúvida, o princípio da legalidade, entre aqueles elencados no artigo 37 da Constituição Federal, é o que mais representa o estado democrático de direito, ora porque os agentes da administração pública devem atuar sempre conforme a lei, ora porque permite, aos órgãos competentes, o controle dessa legalidade dos atos de quaisquer daqueles que, a serviço da sociedade, lidam com a administração pública. No caso em tela, nota-se que a atitude do acionado não se coaduna com o princípio citado. Ele incidiu, indubitavelmente, em violação ao artigo 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa – LIA)”, diz um trecho da petição.

“A probidade administrativa consiste no dever do agente público em servir a administração pública com honestidade, ao proceder no exercício de suas funções, sem se aproveitar dos poderes ou facilidades decorrentes do cargo em proveito pessoal, ou de terceiros. O desrespeito a estes deveres elencados caracteriza ato de improbidade, e o réu em razão da disposição contida no artigo 1º da LIA, cometeu ato de improbidade. No período e 2017 a 31 de maio de 2018, ele acumulou um total de 1.481 horas não trabalhadas. Durante todo esse tempo, deixou de praticar o seu ofício, e passou a ser funcionário fantasma, que é aquele que não trabalha, mas aufere rendimentos do cargo ocupado, locupletando-se ilicitamente da remuneração devida somente a servidor que compare ao serviço, cumprindo seus deveres funcionais, jamais aquele que o abandona”, acrescentou a 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares.

Os pedidos do MPAL

Além da condenação do acusado pelo ato de improbidade administrativa, o Ministério Público também requereu que seja decretada a indisponibilidade de valores e bens de Daniel Bulhões na quantia de R$ 29.452,08, mediante o bloqueio da referida importância através do Bacenjud, bem como por meio da determinação aos cartórios de registros de imóveis de União dos Palmares, ordenando-lhes o bloqueio de quaisquer imóveis pertencentes a ele, e expedição de ordens de bloqueio de veículos através do Renajud, além de ofício à Junta Comercial de Alagoas, requisitando-lhe o bloqueio de quotas de sociedades empresariais das quais o requerido conste como sócio.

“Aproveitamos a situação para pedir que, quem tiver conhecimento de casos semelhantes de funcionários fantasmas, procure o Ministério Público para fazer a denúncia. Em União, o cidadão deve enviar sua representação para pj.2uniaopalmares@mpal.mp.br. Caso seja em outro município, ele deve enviar e-mail para ouvidoria@mpal.mp.br. Precisamos combater esse tipo de conduta ilegal e imoral”, ressaltou Adilza

Da redação com assessoria

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