Decisão foi anunciada através do Decreto Municipal de número 8.929.
A realidade onde motoristas de táxi e veículos de aplicativos em maceió não podiam circular com passageiros no banco da frente, mudou, podendo agora circular com a capacidade completa, autorizado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
A medida tinha sido inserida para minimizar a proliferação do novo coronavírus e seus riscos de contaminação, obrigando os passageiros a sentar somente no banco de trás, com as janelas abertas, onde o motorista só podia transportar no máximo três passageiros por viagem.
Uso de máscara obrigatório – O retorno da capacidade completa foi autorizado pelo Decreto Municipal de número 8.929, publicado no dia 31 de julho. O órgão reforçou que seguem mantidas as determinações de prevenção e de combate ao novo coronavírus, onde todos os ocupantes do veículo devem usar máscaras, as viagens devem ser realizadas com os vidros abertos e os motoristas devem disponibilizar obrigatoriamente álcool em gel 70%.
Em caso de descumprimento do Decreto Municipal, os condutores são autuados. “A multa aplicada aos taxistas é de R$ 165,36 por não cumprimento do regulamento de transportes publicado no Decreto Municipal de número 5.669/97. Já os motoristas por aplicativo flagrados pelas equipes da SMTT desrespeitando o Decreto Municipal estão sendo autuados de acordo com o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Essa é uma infração de natureza grave, gerando multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, trouxe a nota da SMTT.
Fonte: TNH1 com assessoria